A aposentadoria especial é uma modalidade que alcança várias profissões. Inclusive, sabia que o caminhoneiro é um dos beneficiados? Por isso, descubra como conseguir os itens necessários para ter este benefício.
A principal diferença desta aposentadoria para a comum é sobre o ambiente de trabalho. O profissional é exposto a agentes nocivos para a sua saúde e segurança. E isso ocorre em diferentes graus: mínimo, médio e máximo.
Por isso, para cada grau há um tempo de contribuição diferente. No caso dos caminhoneiros, o estágio é médio e, portanto, deve-se trabalhar por cerca de 25 anos.
Importante destacar que até 28/04/1995, todos os caminhoneiros, independentemente de sua categoria, eram enquadrados na aposentadoria especial.
Atualmente, apenas caminhoneiros que têm habilitação E na CNH e transportam líquidos inflamáveis, automaticamente, têm direito ao benefício.
Contudo, caso não se encaixe na categoria acima, há formas de conseguir a aposentadoria. Há três maneiras:
- Se o trabalhador exercia a função antes de 12/11/2019, basta apresentar a documentação que comprove os 25 anos de atividade.
- Caso não tenha ocorrido o fator acima, basta ter os 25 anos + 86 pontos, que equivale a idade e tempo de contribuição, somados.
- Porém, se passou a contribuir após a reforma, a conta é a seguinte: 25 anos e ter 60 anos de idade.
Independente do caso, confira a lista de documentação necessária para comprovar o benefício:
- LTCAT
- PPP
- Notas de frete
- Documentos de filiações a associações
- Recibos de pagamento como autônomo (RPA)
- Carteira de trabalho
Vale ressaltar que como estamos em pandemia, muitos postos do INSS estão fechados.
Então, a saída é realizar a solicitação pela internet: basta acessar o portal Meu INSS, enviar os documentos pedidos e dar entrada na aposentadoria.
Se ficou alguma dúvida sobre este assunto, escreva-a abaixo nos comentários para que possamos ajuda-los.