APOSENTADORIA PARA CAMINHONEIROS, O MÍNIMO QUE VOCÊ PRECISA SABER

A aposentadoria especial é uma modalidade que alcança várias profissões. Inclusive, sabia que o caminhoneiro é um dos beneficiados? Por isso, descubra como conseguir os itens necessários para ter este benefício. 

A principal diferença desta aposentadoria para a comum é sobre o ambiente de trabalho. O profissional é exposto a agentes nocivos para a sua saúde e segurança. E isso ocorre em diferentes graus: mínimo, médio e máximo.

Por isso, para cada grau há um tempo de contribuição diferente. No caso dos caminhoneiros, o estágio é médio e, portanto, deve-se trabalhar por cerca de 25 anos.

Importante destacar que até 28/04/1995, todos os caminhoneiros, independentemente de sua categoria, eram enquadrados na aposentadoria especial. 

Atualmente, apenas caminhoneiros que têm habilitação E na CNH e transportam líquidos inflamáveis, automaticamente, têm direito ao benefício. 

Contudo, caso não se encaixe na categoria acima, há formas de conseguir a aposentadoria. Há três maneiras:

  • Se o trabalhador exercia a função antes de 12/11/2019, basta apresentar a documentação que comprove os 25 anos de atividade.
  • Caso não tenha ocorrido o fator acima, basta ter os 25 anos + 86 pontos, que equivale a idade e tempo de contribuição, somados.
  • Porém, se passou a contribuir após a reforma, a conta é a seguinte: 25 anos e ter 60 anos de idade.

Independente do caso, confira a lista de documentação necessária para comprovar o benefício:

  • LTCAT 
  • PPP
  • Notas de frete
  • Documentos de filiações a associações
  • Recibos de pagamento como autônomo (RPA)
  • Carteira de trabalho

Vale ressaltar que como estamos em pandemia, muitos postos do INSS estão fechados. 

Então, a saída é realizar a solicitação pela internet: basta acessar o portal Meu INSS, enviar os documentos pedidos e dar entrada na aposentadoria.

Se ficou alguma dúvida sobre este assunto, escreva-a abaixo nos comentários para que possamos ajuda-los.

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